Estrutura Organizacional
Composição
Presidente: ALZIRO GOMES DE SOUSA NETO
1° Vice-Presidente: ZULIAS PARENTE AMOURY
2° Vice-Presidente: JAIRO PEREIRA
1° Secretario: ELSON RIBEIRO
2° Secretario: OSIAS ALVES DA SILVA
Competências e Atribuições
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.
Art. 14º – A mesa Diretora da Câmara Municipal é o órgão de direção dos seus trabalhos e é composta de: um Presidente, de um 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
Art. 20º - A Presidência é o órgão representativo de Câmara Municipal, responsável pela direção dos seus trabalhos institucionais e administrativos e da ordem interna, na conformidade desde Regimento.
Presidente
Art. 21º - São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas;
I - Quanto às sessões da Câmara:
a) abrir, presidir, suspender e encerrá-las;
b) manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;
c) fazer ler as Atas pelo 2º Secretário, submetê-las a discussão e votação e assinálas depois de aprovadas;
d) fazer ler o expediente pelo 1º Secretário;
e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, dentro do que preceitua este Regimento
f) advertir o orador ou o aparteante ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental
g) interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre vencido ou qualquer momento, infringir o disposto no artigo 84, advertindo-o e em caso de insistência,
retirando-lhe a palavra;
h) autorizar o Vereador a falar da bancada;
i) determinar o não apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela taquigrafia;
j) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário quando perturbar a ordem;
k) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referencia na Ata;
l) nomear, na forma deste Regimento, as Comissões Permanente, temporária ou Inquérito;
m) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;
n) submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia e estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade;
p) convocar as sessões da Câmara;
q) desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;
r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença;
s) aplicar censura verbal a Vereador;
t) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do dia para as sessões;
II- quando às disposições;
a) proceder à distribuição de matéria às comissões Permanentes;
b) deixar de receber qualquer proposição que não atenda as exigências regimentais;
c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
d) mandar arquivar o relatório ou parecer da Comissão de Inquérito que não tenha concluído por projeto;
e) despachar, conclusivamente, requerimento verbais ou escritos submetidos a sua apreciação;
f) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, nos termos regimentais;
g) decidir, conclusivamente, os pedidos de votação por parte.
III- quanto às comissões;
a) designar, por indicação dos líderes, ou estes não o fazendo dentro do prazo estabelecido por este Regimento, os seus membros efetivos e suplentes;
b) designar, por indicação das lideranças, na ausência dos membros efetivos e suplentes, substitutos eventuais;
c) declarar a perda do lugar por motivo de falta
d) convocar as Comissões Permanentes para que se reúnam e elejam o seu Presidente, observando-se as normas deste Regimento;
e) submeter à apreciação do Plenário, os recursos interpostos contra decisão do Presidente de Comissão.
IV – QUANTO À Mesa Diretora;
a) presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir as matérias que dependam de parecer;
d) executar suas decisões, quando a incumbência não for atribuída a outro membro, assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos e administrativos.
V – quanto às publicações;
a) determinar a publicação no Diário da Câmara, ou em órgão que suas vezes fizer, das matérias do poder sujeitas a publicidade;
b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do expediente e que sejam consideradas do interesse da Casa, ou comunidade;
c) não permitir a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outra matéria que contenham expressões que firam o decorro parlamentar, ou qualquer norma
deste Regimento;
VI – quanto à competência geral;
a) dar posse aos vereadores;
b) convocar, extraordinariamente, a Câmara, nos termos da lei Orgânica;
c) zelar pelo prestigio e decorro da câmara, bem como pela dignidade e respeito ás prerrogativas constitucionais dos seus membros
d) dirigir, com suprema autoridade, a policia da Câmara;
e) convocar e reunir, periodicamente os lideres e Presidentes das Comissões permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em
trâmite e adoção das providencias julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
f) autorizar a realização de conferencia, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixar-lhe data, horário, ressalva a competência das comissões
e o disposto no artigo 34;
g) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa;
h) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; aos presidentes do Congresso Nacional; Deputados; aos Ministros de Estado; aos
Presidentes de tribunais Federais; aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais regionais, de justiça, Eleitoral e do trabalho; aos Presidentes de
assembléias Estaduais; aos Governadores de Estado, Prefeitos Municipais. Parlamentares e Missões Estrangeiras; Tribunais de contas e de Alçada;
i) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
j) reiterar pedidos de informações;
k) promulgar as leis não sancionadas no prazo Constitucional, ou aquelas cujos vetos tenham sido rejeitados.
Vice - Presidente
Art. 24º – O Vice-Presidente é, observada a precedência, o substituto legal do Presidente.
Art. 25º – Ao Vice –Presidente compete, além do encargo de substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, desempenhar as funções que lhes forem delegadas na
forma estabelecida neste Regimento.
Dos Secretários
Art. 26º – cabe ao 1º Secretário:
I – ler, à Câmara, a sumula a matéria constante do expediente e despachá-la;
II – receber e elaborar a correspondência da Câmara;
III – zelar pela guarda dos papeis submetidos à apreciação as Câmara anotar neles o resultados da votação, autenticando-os com sua assinatura;
IV – assinar, depois do Presidente, as resoluções, os autógrafos de verificação de presença;
V – fazer a chamada nas votações nominais e secretas, e na verificação de presença;
VI – decidir, em primeira instância, recursos contra ato da Direção Geral da Secretaria;
VII – inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas;
VIII – assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores.
ART. 27 – Cabe ao 2º Secretário;
I – fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;
II - assinar, depois do 1° Secretário, as atribuições, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das sessões;
III – redigir a Ata das sessões secretas;
IV – auxiliar o 1º Secretário nas atribuições no inciso VII do artigo anterior, e na correspondência oficial da Câmera;
V- encarregar-se dos livros de inscrições de oradores;
VI - anotar o tempo do orador na tribuna;
VIII - fiscalizar a folha de freqüência dos Vereadores e assinar-la com o 1º Secretário e o Presidente