Data: 09/06/2022
Número do Documento: Adtiva: 001/2022
Detalhes/Descrição:
Acrescenta parágrafo único o art. 7 do PL 06/2022. "como garantia de remuneração mínima e para corrigir distorções inflacionárias todo servidor após o estágio probatório não poderá ter remuneração inferior ao valor do menor salário oficial vigente no país, acrescido do percentual equivalente a uma evolução horizontal, descrita nesta lei a ser automaticamente corrigido por este dispositivo legal."