Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Emenda Data: 09/06/2022
Número do Documento: Adtiva: 001/2022
Detalhes/Descrição:
Acrescenta parágrafo único o art. 7 do PL 06/2022. "como garantia de remuneração mínima e para corrigir distorções inflacionárias todo servidor após o estágio probatório não poderá ter remuneração inferior ao valor do menor salário oficial vigente no país, acrescido do percentual equivalente a uma evolução horizontal, descrita nesta lei a ser automaticamente corrigido por este dispositivo legal."
Anexos/Arquivos:
Endereço
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Tocantinópolis - TO
Contato:
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Segunda a Sexta
08:00 às 18:00
Responsável pelas Informações:
SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS
CNPJ: 02.673.028/0001-15